Registro Definitivo

A documentação necessária é:

  • Requerimento à Presidente do CRB-10 solicitando o registro [arquivo]
  • Termo de Compromisso Assinado [arquivo]
  • Declaração sem exercício da profissão [arquivo]
  • DIPLOMA DIGITAL: Fotocópia. Verificaremos a autenticidade pelo QR CODE
  • DIPLOMA IMPRESSO: Fotocópia e apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB10. Somente Cópia autenticada caso o documento seja enviado via correio.
  • Fotocópia do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia (autenticada se for do interior, documentos via correio). 
  • Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro ou Certidão Negativa do STE;
  • Fotocópia da Cédula de Identidade;
  • Fotocópia do CPF;
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
  •  Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior a 45 anos;
  • Fotocópia do Registro nacional de estrangeiros;
  • Duas fotografias ¾ recentes;
RECOLHIMENTO DAS SEGUINTES TAXAS AO CRB-10 (Após o recebimento dos documentos pelo Conselho.)

A primeira anuidade é proporcional ao mês de registro, com 50% de desconto. Este primeiro boleto é enviado via e-mail, após o recebimento dos documentos para o Registro no Conselho e, o seu devido cadastro no Sistema Cadastral.

Para teres noção da anuidade integral em vigor, consulte Resolução CFB no link!

Taxa de inscrição –  R$ 75,60 (Pessoa física)

Para demais taxas, consulte Anuidades e Taxas

OBSERVAÇÃO

Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na sede do Conselho ou enviados via correio. Nossos processos são físicos.

Leia atentamente as informações abaixo

De posse do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia, os  formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, para que possam exercer a profissão.

O exercício profissional sem registro, bem como o não pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional – Resolução CFB nº 207/18.

A partir da solicitação do registro, serão geradas anuidades. Somente a solicitação do cancelamento ou da licença temporária da inscrição interrompe a geração das anuidades. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento e a licença temporária da inscrição são devidas.

Caso deixe de trabalhar ou se aposente na área de Biblioteconomia, o profissional deverá para solicitar ao Conselho, o cancelamento da inscrição, caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta e também não é definitivo, podendo o bibliotecário pedir sua reintegração caso volte a exercer a profissão.

A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRB-10 que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CFB, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral.

O registro efetuado no CRB-10 é válido para os registrados que tem seu domicílio, ou prestam serviços na jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de domicílio ou prestação de serviços em outra jurisdição, o registrado deve solicitar sua transferência ou providenciar o registro secundário, dirigindo-se ao CRB-10.