Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra uma lista rápida das principais dúvidas:

  • Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?

O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado, que tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão e, entre outras atividades, auxilia na promoção/divulgação da profissão.

A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. A Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como, salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. Além disso, também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.

  • Acabo de conquistar meu diploma de Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de bibliotecário?

Para poder exercer a profissão, você deverá se registrar em seu conselho de classe, que no Estado do Rio Grande do Sul é o Conselho Regional de Biblioteconomia – 10ª Região. Além da taxa do registro, você pagará uma anuidade, conforme resolução emitida anualmente pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Essas informações estão disponíveis no Repositório Institucional do CFB, pelo link: http://repositorio.cfb.org.br/.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

As pessoas não habilitadas e/ou não registradas, que mesmo assim exercem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais e ao pagamento de multa;

Lembramos ainda que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.

  • Acabei de me formar, qual a diferença entre Registro Definitivo e Registro Provisório.

O registro provisório é para aquele graduando que, após a conclusão do curso, ainda não está de posse do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia (aguardando colação de grau). E, neste caso o referido registro é deferido para aqueles que já deverão assumir o exercício da profissão. O mesmo tem validade de 1 (um) ano.

O registro definitivo é para o graduado, isto é, aquele que já está de posse do seu Diploma de Bacharel em Biblioteconomia. A validade é definitiva.

As taxas e anuidade são iguais para ambos os casos – registro provisório ou registro definitivo – e seguem determinações do CFB, através de resolução emitida anualmente. Informações encontram-se disponíveis no Repositório Institucional do CFB, pelo link: http://repositorio.cfb.org.br/.

  • Quero constituir uma empresa para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?

O registro da empresa ou instituição é obrigatório na jurisdição em que ocorrer a prestação de serviços. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários com registro na jurisdição de atuação. A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro e para cada filial deverá existir um responsável técnico.

  • Não trabalho na área de Biblioteconomia, mas sou concursada por nível superior. Posso pedir o cancelamento do meu registro no CRB-10?

Se você usou o seu diploma de Biblioteconomia para tomar posse no referido concurso, você precisa manter o registro, pois sem o mesmo você não teria a possibilidade da posse.

  • O que faço se ficar desempregado, estiver impossibilitado de trabalhar ou quiser me aposentar?

É possível requerer licença, por até 02 (dois) anos, renováveis por igual período, ou ainda o cancelamento do registro, desde que provado que perdeu o vínculo profissional (pessoa física) ou alteração de contrato social (pessoa jurídica).

  • Não tenho vínculo empregatício e trabalho como autônomo. Posso pedir licença ou cancelamento do meu registro no CRB-10?

Não. Conforme a Resolução CFB nº 121/11, Art. 6º §1°, os pedidos de licença temporária e cancelamento não se aplicam ao bibliotecário no desempenho:

  1. de sua atividade como autônomo;

[…]

d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela.

  • Fiquei desempregado e estou em débito com minha anuidade. O que devo fazer?

Você deverá entrar em contato com o conselho para quitar seus débitos e em seguida solicitar uma licença temporária. A anuidade é uma contribuição social prevista no art. 42, do Decreto nº 56.725/1965, que regulamenta o exercício profissional do bibliotecário e deve ser recolhida até 31 de março de cada exercício. A falta do competente registro, bem como o pagamento da anuidade, caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário.

  • Mudei de endereço e não estou recebendo os comunicados do CRB-10. O que devo fazer?

Manter seu endereço atualizado é um dever de todo profissional inscrito no conselho ou ordem fiscalizadora da profissão.

O bibliotecário ou a pessoa jurídica estão obrigados a comunicar ao CRB-10 o endereço de sua residência ou sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como, toda e qualquer mudança, ainda que na mesma jurisdição, conforme o Código de Ética em vigor – Resolução CFB Nº 207/2018 (http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1330).

  •  Como faço para solicitar a licença temporária do registro?

Você deve encaminhar ao Conselho o requerimento disponível no site, preenchido e assinado, bem como, os documentos comprovando o afastamento do exercício profissional.

A licença será anotada na Carteira de Identidade Profissional, ficando arquivada dentro do processo no CRB-10 até a solicitação de reingresso

Caberá, pessoalmente, ao profissional ou ao representante legal pela pessoa jurídica, requerer a licença.

A licença temporária tem validade de 02 (dois) anos, renováveis pelo mesmo período. No término desse tempo, é possível solicitar ao Conselho a renovação da licença, com a apresentação dos documentos necessários.

Somente após o DEFERIMENTO pelo Plenário do CRB-10, do pedido de licença ou de cancelamento do registro, o profissional fica desobrigado do pagamento da ANUIDADE posterior à sua solicitação. Anuidades anteriores não liquidadas são devidas.

A partir do deferimento da licença, o profissional fica impedido de exercer qualquer atividade no campo da Biblioteconomia e Documentação.

Se solicitar a licença temporária até 31 de dezembro do ano corrente, estará isento da anuidade do ano seguinte e efetuará o pagamento da anuidade proporcional ao exercício profissional, caso não tenha liquidado anteriormente.

OBSERVAÇÔES IMPORTANTES:

Para solicitar a licença temporária, suas anuidades deverão estar, preferencialmente, quitadas no Conselho;

Um dia após o término da licença, sem que você a tenha renovado, estará automaticamente efetivado, sendo assim, a anuidade vigente deverá ser recolhida normalmente.

  •  Como faço para solicitar o cancelamento do registro?

Conforme a Resolução CFB nº 121/11, art. 10º, o cancelamento de registro profissional ocorre nos seguintes termos:

I – Encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia;

II – Doença impeditiva;

III – Falecimento;

IV – Cassação do exercício profissional.

§1º Nos casos de encerramentos de atividades inerentes à Biblioteconomia caberá, pessoalmente, ao profissional ou responsável legal pela pessoa jurídica, requerer o cancelamento, na forma prevista nesta Resolução.

§2º Nos casos de doença impeditiva deverá ser apresentado atestado médico e nos casos de falecimento, o atestado de óbito ou a declaração de ofício no Plenário do CRB.

§3º No caso de cassação do exercício profissional, o processo será provido pelo CRB, na forma das normas vigentes para este fim.

Você deve encaminhar ao Conselho o requerimento disponível no site, preenchido e assinado, e os documentos comprovando o afastamento do exercício profissional.

O cancelamento será anotado na Carteira de Identidade Profissional, que ficará à disposição do registrado após aprovação pelo Plenário.

Somente após o DEFERIMENTO pelo Plenário do CRB-10, do pedido de Cancelamento do Registro, o profissional ficará desobrigado do pagamento da ANUIDADE e impedido de exercer qualquer atividade no campo da Biblioteconomia e Documentação.

OBSERVAÇÔES IMPORTANTES:

Para solicitar o cancelamento do registro, suas anuidades deverão estar, preferencialmente, quitadas no Conselho. Anuidades não liquidadas são devidas;

Se solicitar o cancelamento até 31 de dezembro do ano corrente, estará isento da anuidade do ano seguinte e, efetuará o pagamento da anuidade proporcional ao exercício profissional.

  • Vou me aposentar. O que devo fazer para cancelar meu registro?

Assim que for emitida a portaria, carta de concessão de aposentadoria da Previdência Social ou comunicado no Diário Oficial, você deve entrar com a documentação completa (que está em nosso site) no CRB-10, para ser apreciada em Reunião Plenária. Após seu processo ser deferido, você receberá um comunicado do Conselho informando seu cancelamento de registro.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

As anuidades não liquidadas são devidas;

Não existe a situação de bibliotecário inativo. No caso de o profissional estar aposentado, porém continuar atuando, ainda que seja de forma voluntária, estará obrigado a manter o registro ativo no CRB-10, conforme legislação vigente (Leis nº 4.084/1962 e 9.674/1998 e Decreto-Lei nº 56.725/1965).

  • Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?

O óbito deve ser comunicado ao CRB-10, através de e-mail ou telefone, por algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.

  • Como procedo para solicitar o reingresso de registro?

Você deve encaminhar ao Conselho o requerimento disponível no site, preenchido e assinado. Os demais procedimentos, como entrega de documentos, por exemplo, dependem da situação anterior – licença ou cancelamento.

  • Como proceder em caso de transferência de jurisdição?

Você deve encaminhar ao Conselho o requerimento disponível no site, preenchido e assinado, bem como, Carteira de Identidade Profissional e cédula profissional, além de efetuar o pagamento da taxa de transferência. Após aprovação pelo Plenário, todos os seus documentos serão enviados ao novo Conselho, para que possa efetuar o devido registro.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Para solicitar a transferência de jurisdição, todas as suas anuidades deverão estar quitadas no Conselho de origem.

  • Pretendo exercer a profissão por mais de 90 (noventa) dias consecutivos fora do Estado do Rio Grande do Sul. Como devo proceder?

Você deverá requerer a transferência de registro do CRB-10 para o Conselho Regional de Biblioteconomia deste novo local de atuação e de domicílio. Para tanto, você deverá estar com suas anuidades quitadas e não responder a processo ético-disciplinar.

  • Pretende trabalhar, simultaneamente, em mais de uma região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias. O que devo fazer?

Nesse caso, o bibliotecário fica obrigado a se registrar em ambas ou demais regiões, mediante registro secundário.

O registro secundário será válido enquanto permanecer a situação, ficando o profissional sujeito ao pagamento de anuidades em ambas ou demais regiões.

A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na região de jurisdição secundária e punível seu infrator.

  • Alterei minha identidade civil – alteração de nome, sobrenome, estado civil. Como devo proceder?

Você deve encaminhar ao Conselho o requerimento disponível no site, preenchido e assinado, solicitando a alteração. Também deverá encaminhar documento comprovando nova identidade e a Carteira de Identidade Profissional, para providenciarmos as devidas anotações. Além disso, uma nova Cédula de Identidade será emitida.

  • Para onde vai a minha anuidade?

No trabalho de fiscalização da profissão junto às bibliotecas de organizações públicas ou privadas: o trabalho tem como intuito monitorar e autuar, indivíduos no exercício da profissão, sem o devido bacharelado em Biblioteconomia, que não tenham o diploma devidamente registrado no MEC e no Conselho ou ainda, instituições públicas ou privadas com bibliotecas funcionando sem o profissional bibliotecário devidamente habilitado.

Manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água, assessoria jurídica e contábil e, folha de pagamento dos funcionários que estão lá diariamente para atendê-los da melhor forma possível.

Direcionamento, conforme determinação do Decreto-lei nº 56.725/1965, de 25% dos valores arrecadados ao CFB.

  • Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?

Por se tratar de uma autarquia*, o CRB-10 é auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do site do Conselho.

(*) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123

  • Como faço para realizar uma denúncia?

Você deve preencher o formulário de denúncias disponível no site e entregá-lo assinado, pessoalmente ou por email.

Neste formulário é necessário inserir o maior número de informações possíveis, expondo os fatos de forma clara e objetiva. Além disso, caso existam provas documentais, estas podem ser enviadas em anexo.

  • Ao realizar uma denúncia, meu nome é mantido em sigilo?

Sim. Em nenhum momento ao longo dos procedimentos de fiscalização o denunciante é identificado. Os dados pessoais deste são utilizados apenas para controle interno e para que possamos, após averiguação, informar sobre o andamento da situação e sua resolução.

  • Apenas com pós-graduação eu posso atuar na área de Biblioteconomia e Documentação?

Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para o exercício profissional.