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REGISTRO PESSOA FÍSICA

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 4º e incisos, do Decreto 56.726, Resolução CFB 407/93 e do Código de Ética Profissional.

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REGISTRO PROVISÓRIO

É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma.

Clique o ícone abaixo e saiba qual a documenteção necessária.

FORMULÁRIO DE REGISTRO PROVISÓRIO

 

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REGISTRO DEFINITIVO

Clique o ícone abaixo e saiba qual a documenteção necessária.

 

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LICENÇA

A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário. A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-10, através de preenchimento de formulário próprio, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.

MAS ATENÇÃO:

O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados.

Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário , denuncie-as, para que tomemos as providêncas cabíveis.

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CANCELAMENTO

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Também para o cancelamento é necessário preencher e anexar a documentação citada acima.

Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento).

MAS ATENÇÃO:

O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados.

Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário , denuncie-as, para que tomemos as providêncas cabíveis.

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REINTEGRAÇÃO

Conforme Art. 14 da Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia nº 406 de 1993 a reintegração no CRB pode ocorrer a qualquer tempo, a requerimento do interessado, desde que não esteja incluso em infração legal, mediante pagamento de nova taxa de inscrição, carteira de identidade profissional e anuidade e em dia com suas obrigações perante ao CRB.
Ocorrendo a reintegração o profissional continuará com o mesmo número de inscrição anterior e será anotado na carteira de identidade profissional, usando-se os termos: reintegrado em __ / __ / _____.

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REGISTRO PESSOA JURÍDICA

REGISTRO DE EMPRESA NO CRB-10
(Res. CFB nº 307/1984)


Documentos para Inscrição:

- Requerimento (formulário existente no CRB10)

Anexar os seguintes documentos:

- Contrato Social ou Estatuto (cópia)
- Estrutura organizacional da Empresa/Instituição
- Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação;
- Indicação do Responsável ou responsáveis Técnicos pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa/instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação;
- Declaração do ou dos Bibliotecários aceitando o(s) encargo(s);
- Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao (s) bibliotecário (s) responsável (eis).


Pagamento das seguintes taxas:

- Taxa de inscrição;
- Taxa de certidão (empresa);
- Anuidade.
OBS: Os documentos acima mencionados não precisarão ser autenticados, se acompanhados dos originais.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

Documentos:

- Requerimento, no qual conste o documento exigido para o cancelamento (comprovante da dissolução da empresa, cópia do distrato).

Pagamento das seguintes taxas:

- Taxa de Cancelamento (empresa)
OBS.: É necessário estar em dia com as anuidades do CRB10.

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Rua José de Alencar, 630 sala 401 - CEP.90880-480 - Porto Alegre - RS - Fones: 3232-2880 3232-2856
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