Para
exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem
solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
O exercício
profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade,
implica em caracterização do exercício ilegal
da profissão, nos termos do art. 4º e incisos, do Decreto
56.726, Resolução CFB 407/93 e do Código de
Ética Profissional.
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REGISTRO
PROVISÓRIO
É o
número de registro que se recebe após a formatura,
por ainda não possuir o diploma.
Clique
o ícone abaixo e saiba qual a documenteção
necessária.
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REGISTRO
DEFINITIVO
Clique
o ícone abaixo e saiba qual a documenteção
necessária.
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LICENÇA
A licença
por dois anos é um recurso que o profissional deve usar,
se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente
da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão
de Bibliotecário. A licença por dois anos deve ser
solicitada no CRB-10, através de preenchimento de formulário
próprio, anexando comprovação de não
estar desempenhando atividades inerentes à profissão,
e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário,
que ficam no Conselho durante o período da licença.
MAS ATENÇÃO:
O Bibliotecário
que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as
atividades pertinentes à profissão, estará
em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo
40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta
vezes o valor da anuidade, até a cassação do
registro profissional.
Através
de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária
fiscal, será possível identificar os profissionais
que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na
condição de licenciados ou cancelados.
Se você
tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições
que não possuem Bibliotecário , denuncie-as, para
que tomemos as providêncas cabíveis.
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CANCELAMENTO
O cancelamento
deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando
não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Também para o cancelamento é necessário preencher
e anexar a documentação citada acima.
Durante a licença
ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento
da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo
de quando solicitou a licença ou o cancelamento).
MAS ATENÇÃO:
O Bibliotecário
que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as
atividades pertinentes à profissão, estará
em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo
40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta
vezes o valor da anuidade, até a cassação do
registro profissional.
Através
de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária
fiscal, será possível identificar os profissionais
que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na
condição de licenciados ou cancelados.
Se você
tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições
que não possuem Bibliotecário , denuncie-as, para
que tomemos as providêncas cabíveis.
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REINTEGRAÇÃO
Conforme Art.
14 da Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia
nº 406 de 1993 a reintegração no CRB pode ocorrer
a qualquer tempo, a requerimento do interessado, desde que não
esteja incluso em infração legal, mediante pagamento
de nova taxa de inscrição, carteira de identidade
profissional e anuidade e em dia com suas obrigações
perante ao CRB.
Ocorrendo a reintegração o profissional continuará
com o mesmo número de inscrição anterior e
será anotado na carteira de identidade profissional, usando-se
os termos: reintegrado em __ / __ / _____.
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REGISTRO
PESSOA JURÍDICA