Registro Secundário
O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma Região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais Regiões, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova Região (Resolução CFB Nº 346/88).
Para o registro secundário será exigido do profissional, no CRB principal:
- requerimento solicitando certidão para o registro secundário, indicando nova Região [arquivo]
- comprovação do recolhimento da anuidade do exercício em curso;
- comprovação do recolhimento da taxa de certidão de registro secundário, fixada pelo CFB.
Para o registro secundário será exigido do profissional, no CRB da nova Região:
- requerimento solicitando registro secundário [arquivo caso seja para o CRB-10]
- certidão do CRB principal, indicando que requerente está em dia com a anuidade;
- comprovação de recolhimento da anuidade do exercício em curso na nova Região.
- Carteira de Identidade Profissional.