Registro Secundário

O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma Região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais Regiões, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova Região (Resolução CFB Nº 346/88).

Para o registro secundário será exigido do profissional, no CRB principal:

  • requerimento solicitando certidão para o registro secundário, indicando nova Região [arquivo]
  • comprovação do recolhimento da anuidade do exercício em curso;
  • comprovação do recolhimento da taxa de certidão de registro secundário, fixada pelo CFB.

Para o registro secundário será exigido do profissional, no CRB da nova Região:

  • requerimento solicitando registro secundário [arquivo caso seja para o CRB-10]
  • certidão do CRB principal, indicando que requerente está em dia com a anuidade;
  • comprovação de recolhimento da anuidade do exercício em curso na nova Região.
  • Carteira de Identidade Profissional.