RESOLUÇÃO
CFB Nº. 204/2018
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2019 e dá outras providências.
O
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada
pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n.
12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia
estabelecer o valor
da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos
doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e a DECISÃO da Diretoria,
ad referendum do Plenário do CFB da 17ª Gestão;
RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas
de direito público e privado, para o exercício de
2019, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 434,51.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes
faixas de capital social,
conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 R$ 659,26;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 R$ 1.475,18;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 R$ 1.975,28;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 R$ 2.633,30;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 R$ 3.291,32;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 R$ 3.950,56;
7 Acima de 10.000.001,00 R$ 5.266,60.
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 659,26.
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser
efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2019
R$ 369,34;
II 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2019
R$ 391,06;
III 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2019
R$ 412,79.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas
obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2019: as parcelas vencidas
não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa
ou correção monetária, sendo que as parcelas
vencidas após 31/03/2019 sofrerão incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2019: as parcelas
sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês,
e incidência de correção monetária pela
variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à
pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização
do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for
requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional
ou de pessoa jurídica de direito público ou privado
será cobrada na proporção de 1/12 (um doze
avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro
secundário também pagará anuidade ao Conselho
em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão
ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição
de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade
Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição
de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica R$
52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
(Pessoa física, Pessoa Jurídica) R$ 52,00
g) Revigoramento ou reintegração R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional
R$ 32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação,
regularidade) R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Física) R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação,
regularidade) R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Jurídica) R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica
ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão,
sem ônus, desde que não tenha havido alteração
cadastral na primeira certidão de registro e quitação
do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2019 poderá ser parcelada
em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no
§ 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio
de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2019 também serão
atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e
poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais)
e sobre os mesmos incidirão correção monetária
pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória
de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro
será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor
da primeira anuidade, considerando a proporcionalidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em
contrário.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília/DF, 1º de setembro de 2018.
Raimundo Martins de Lima - CRB11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no D.O.U. Seção 1, págs 132 e 133,
de 10/09/2018.
RESOLUÇÃO
CFB Nº 188/2017 - ERRATA
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2018 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das
atribuições que lhe
conferem a Lei 4.084/1962, o Decreto no. 56.725/1965, bem como disposições
regimentais pertinentes.
RESOLVE:
Alterar a redação do Art. 1º, § 1º,
itens: I, II e III da Resolução CFB nº 183/2017
publicada
no D.O.U. Seção 1, pág. 74 de 04/10/2017, passando
a ter a seguinte redação:
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser
efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2018
R$ 365,68;
II 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2018
R$ 387,19;
III 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2018
R$ 408,70.
Brasília, 05 de outubro de 2017.
Raimundo Martins de Lima - CRB11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
RESOLUÇÃO
CFB Nº 183/2017
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2018 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL
DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto
n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n.
12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia
estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos
pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos
doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e a DECISÃO da Diretoria,
ad referendum do Plenário do CFB da 17ª Gestão;
RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos
Regionais de
Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas
de direito público e privado, para o exercício de
2018, da seguinte forma:
a) Profissional:
R$ 430,21.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes
faixas de capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº
12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 - R$ 652,73
2 De 50.001,00 a 200.000,00 - R$ 1.460,57
3 De 200.001,00 a 500.000,00 - R$ 1.955,72
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 - R$ 2.607,23
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 - R$ 3.258,73
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 - R$ 3.911,45
7 Acima de 10.000.001,00 - R$ 5.214,46
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 652,73
§ 1º
O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante
a concessão dos
seguintes descontos:
I - 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2017 - R$ 365,68;
II - 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2017 - R$ 387,19;
III - 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2017 - R$ 408,70.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas
obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2018: as parcelas vencidas
não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa
ou correção monetária, sendo que as parcelas
vencidas após 31/03/2018 sofrerão incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária pela variação
mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2018: as parcelas
sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês,
e incidência de correção monetária pela
variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à
pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização
do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for
requerido o registro, reativação ou
cancelamento profissional ou de pessoa jurídica de direito
público ou privado será cobrada na proporção
de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês
do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro
secundário também pagará anuidade ao Conselho
em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão
ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição
de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade
Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição
de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica - R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional - R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica - R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
(Pessoa física, Pessoa Jurídica) - R$52,00
g) Revigoramento ou reintegração - R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional - R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$
32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação,
regularidade) - R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Física) - R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação,
regularidade) - R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Jurídica) - R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional - R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica
ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão,
sem ônus, desde que não tenha havido alteração
cadastral na
primeira certidão de registro e quitação do
ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2018 poderá ser parcelada
em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no
§ 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio
de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2018 também serão
atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e
poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com
parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre
os mesmos incidirão correção monetária
pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória
de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro
será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor
da primeira anuidade, considerando a proporcionalidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2017.
Raimundo Martins de Lima - CRB-11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no D.O.U. Seção 1, pág. 74, de 04/10/2017
RESOLUÇÃO
CFB Nº 174/2017 - ERRATA
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2017 e dá outras providências.
O
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei 4.084/1962, o Decreto no. 56.725/1965, bem
como disposições regimentais pertinentes.
RESOLVE:
Alterar
a redação do Art. 8º da Resolução
CFB nº 173/2016 publicada no D.O.U. Seção 1,
pág. 88 de 05/10/2016, passando a ter a seguinte redação:
Art.
8º Os débitos anteriores a 2017 também serão
atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e
poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais)
e sobre os mesmos incidirão correção monetária
pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória
de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Brasília,
17 de outubro de 2016.
Raimundo Martins de Lima
Presidente do CFB
Publicado
no D.O.U. Seção 1, pág. 240 de 20/10/2016.
RESOLUÇÃO
CFB Nº 173/2017
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2017 e dá outras providências.
O
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada
pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n.
12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia
estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos
pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos
doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,81%; e a
DECISÃO do Plenário do CFB na 3ª Reunião
Plenária Ordinária da 17ª Gestão, realizada
no dia 10 de setembro 2016;
RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas
de direito público e privado, para o exercício de
2017, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 425,96.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes
faixas de capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº
12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 R$ 646,27
2 De 50.001,00 a 200.000,00 R$ 1.446,11
3 De 200.001,00 a 500.000,00 R$ 1.936,36
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 R$ 2.581,42
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 R$ 3.226,47
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 R$ 3.872,73
7 Acima de 10.000.001,00 R$ 5.162,84
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 646,27
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser
efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2017
R$ 362,06;
II 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2017
R$ 383,36;
III 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2017
R$ 404,66.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas
obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2017: as parcelas vencidas
não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa
ou correção monetária, sendo que as parcelas
vencidas após 31/03/2017 sofrerão incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2017: as parcelas
sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês,
e incidência de correção monetária pela
variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à
pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização
do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for
requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional
ou de pessoa jurídica de direito público ou privado
será cobrada na proporção de 1/12 (um doze
avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro
secundário também pagará anuidade ao Conselho
em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão
ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição
de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade
Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição
de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica R$
52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
(Pessoa física, Pessoa Jurídica) R$ 52,00
g) Revigoramento ou reintegração R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional
R$ 32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação,
regularidade) R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Física) R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação,
regularidade) R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA
(Pessoa Jurídica) R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica
ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão,
sem ônus, desde que não tenha havido alteração
cadastral na primeira certidão de registro e quitação
do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2017 poderá ser parcelada
em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no
§ 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio
de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2017 também serão
atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e
poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais)
e sobre os mesmos incidirão correção monetária
pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória
de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro
será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor
da primeira anuidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília/DF,
10 de setembro de 2016.
Raimundo Martins de Lima - CRB11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado
no D.O.U. Seção 1, pág. 88 de 05/10/2016.
RESOLUÇÃO
CFB Nº 159/2015.
Dispõe
sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas
aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício
de 2016 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada
pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n.
12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia
estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos
pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos
doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,81%; e a
DECISÃO do Plenário do CFB na 12ª Reunião
Plenária Ordinária da 16ª Gestão, realizada
no dia 18 de agosto 2015;
RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas,
para o exercício de 2016, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 406,41.
b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de
capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011.referida
Lei:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 - R$ 616,61
2 De 50.001,00 a 200.000,00 - R$ 1.379,74
3 De 200.001,00 a 500.000,00 - R$ 1.847,50
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 - R$ 2.462,95
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 - R$ 3.078,40
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 - R$ 3.695,00
7 Acima de 10.000.001,00 - R$ 4.925,90
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser
efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I - 15%(quinze por cento), se pago até 31/01/2016; (R$ 345,45)
II - 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2016; (R$ 365,77)
III - 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2016. (R$ 386,09)
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas
obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2016: as parcelas vencidas
não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa
ou correção monetária, sendo que as parcelas
vencidas após 31/03/2016 sofrerão incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2016: as parcelas
sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês,
e incidência de correção monetária pela
variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à
pessoa jurídica, sempre que houver atualização
do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for
requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional
ou de pessoa jurídica será cobrada na proporção
de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês
do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro
secundário também pagará anuidade ao Conselho
em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão
ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição
de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade
Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição
de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica - R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional - R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica - R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
- R$ 52,00
g) 2ª via da carteira profissional - R$ 32,00;
h) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$
32,00;
i) Certidões para profissional (registro, quitação,
regularidade, RCA, etc.) - R$ 26,00;
j) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação,
regularidade, RCA, etc.) - R$ 37,00;
k) Transferência de registro profissional - R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica
que quitar a anuidade até 31 de março requerer ao
CRB, a expedição de certidão, sem ônus,
desde que não tenha havido alteração cadastral
na primeira certidão de registro e quitação
do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2016 poderá ser parcelada
em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no
§ 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio
de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2016 também serão
atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e
poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais)
e sobre os mesmos incidirão correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE,
a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros primeira
anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro
será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor
da primeira anuidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em
contrário.
Brasília,
18 de agosto de 2015.
Regina Céli de Sousa - CRB-8/2385
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no
D.O.U. Seção 1, pág. 172 de 09/09/2015.
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