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FISCALIZAÇÃO

INFORMATIVO

FALE CONOSCO

 

ANUIDADES E TAXAS




RESOLUÇÃO CFB Nº 215, de 30 DE SETEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia para o exercício de 2020 e dá outras providências.


O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº
56.725, de 16 de agosto de 1965 e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º ao 10º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em
geral;
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da
anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e a
DECISÃO da Diretoria, ad referendum do Plenário do CFB da 18ª Gestão;
RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o
exercício de 2020, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 438,85.
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social,
conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 665,85;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.489,93;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.995,03;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.659,63;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.324,23;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 3.990,06;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.319,26.
c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 665,85.
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2020 – 373,02;
II – 10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2020 – R$ 394,96;
III – 5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2020 – R$ 416,90.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31 de março de 2020: as parcelas vencidas não
sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as
parcelas vencidas após 31 de março de 2020 sofrerão incidência de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31 de março de 2020: as parcelas sofrerão
acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um
por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do
INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica de direito privado, sempre que
houver atualização do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou
cancelamento profissional ou de pessoa jurídica de direito público ou privado será cobrada
na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade
ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e expedição de Carteira de Identidade Profissional e
Cédula de Identidade Profissional – R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e expedição de Cartão Provisório – R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica – R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional – R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica – R$ 52,00;
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa física) – 32,00;
g) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa jurídica) – R$ 52,00;
h) Renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
(pessoa física) – R$ 26,00 multiplicado pelo número total de atestados registrados;
i) Renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA)
(pessoa jurídica) – R$ 37,00 multiplicado pelo número total de atestados registrados;
j) Certidão de portfólio (pessoa física e pessoa jurídica) – R$ 37,00;
k) Revigoramento ou reintegração – R$ 32,00;
l) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional – R$ 32,00;
m) 2ª via da Cédula de Identidade Profissional – R$ 32,00;
n) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 26,00;
o) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 37,00;
p) Transferência de registro profissional – R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica adimplente requerer ao Conselho
Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha
havido alteração cadastral na primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2020 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que
atendido o disposto no § 2º do art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2020 também serão atualizados, a partir da data de seus
respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com
parcela mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais) e sobre os mesmos incidirão correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e
juros primeira anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro será concedido desconto de
50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade, considerando a proporcionalidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de
1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2019.
Dr. Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda - CRB–7/4166
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no D.O.U. Seção 1, págs. 63 e 64, de 14/10/2019.

 


RESOLUÇÃO CFB Nº. 204/2018

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer o valor
da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a DECISÃO da Diretoria, ad referendum do Plenário do CFB da 17ª Gestão;

RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2019, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 434,51.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social,
conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 659,26;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.475,18;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.975,28;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.633,30;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.291,32;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 3.950,56;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.266,60.
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 659,26.
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2019 – R$ 369,34;
II – 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2019 – R$ 391,06;
III – 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2019 – R$ 412,79.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2019: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas vencidas após 31/03/2019 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2019: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional ou de pessoa jurídica de direito público ou privado será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica – R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional – R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica – R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (Pessoa física, Pessoa Jurídica) – R$ 52,00
g) Revigoramento ou reintegração – R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional – R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional – R$ 32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Física) – R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Jurídica) – R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional – R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha havido alteração cadastral na primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2019 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no § 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2019 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade, considerando a proporcionalidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 1º de setembro de 2018.
Raimundo Martins de Lima - CRB–11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no D.O.U. Seção 1, págs 132 e 133, de 10/09/2018.

RESOLUÇÃO CFB Nº 188/2017 - ERRATA

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei 4.084/1962, o Decreto no. 56.725/1965, bem como disposições regimentais pertinentes.

RESOLVE:
Alterar a redação do Art. 1º, § 1º, itens: I, II e III da Resolução CFB nº 183/2017 publicada
no D.O.U. Seção 1, pág. 74 de 04/10/2017, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2018 – R$ 365,68;
II – 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2018 – R$ 387,19;
III – 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2018 – R$ 408,70.

Brasília, 05 de outubro de 2017.
Raimundo Martins de Lima - CRB–11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia


RESOLUÇÃO CFB Nº 183/2017

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a DECISÃO da Diretoria, ad referendum do Plenário do CFB da 17ª Gestão;

RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2018, da seguinte forma:

a) Profissional: R$ 430,21.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 - R$ 652,73
2 De 50.001,00 a 200.000,00 - R$ 1.460,57
3 De 200.001,00 a 500.000,00 - R$ 1.955,72
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 - R$ 2.607,23
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 - R$ 3.258,73
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 - R$ 3.911,45
7 Acima de 10.000.001,00 - R$ 5.214,46
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 652,73

§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:
I - 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2017 - R$ 365,68;
II - 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2017 - R$ 387,19;
III - 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2017 - R$ 408,70.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2018: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas vencidas após 31/03/2018 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2018: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou
cancelamento profissional ou de pessoa jurídica de direito público ou privado será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica - R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional - R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica - R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (Pessoa física, Pessoa Jurídica) - R$52,00
g) Revigoramento ou reintegração - R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional - R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) - R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Física) - R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) - R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Jurídica) - R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional - R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha havido alteração cadastral na
primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2018 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no § 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2018 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com
parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade, considerando a proporcionalidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2017.
Raimundo Martins de Lima - CRB-11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no D.O.U. Seção 1, pág. 74, de 04/10/2017

 

RESOLUÇÃO CFB Nº 174/2017 - ERRATA

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.084/1962, o Decreto no. 56.725/1965, bem como disposições regimentais pertinentes.

RESOLVE:
Alterar a redação do Art. 8º da Resolução CFB nº 173/2016 publicada no D.O.U. Seção 1, pág. 88 de 05/10/2016, passando a ter a seguinte redação:

Art. 8º Os débitos anteriores a 2017 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Brasília, 17 de outubro de 2016.
Raimundo Martins de Lima
Presidente do CFB

Publicado no D.O.U. Seção 1, pág. 240 de 20/10/2016.

 

RESOLUÇÃO CFB Nº 173/2017

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,81%; e a
DECISÃO do Plenário do CFB na 3ª Reunião Plenária Ordinária da 17ª Gestão, realizada no dia 10 de setembro 2016;

RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2017, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 425,96.
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 646,27
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.446,11
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.936,36
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.581,42
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.226,47
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 3.872,73
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.162,84
c) Pessoa Jurídica de Direito Público: R$ 646,27
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento), se pago até 31/01/2017 – R$ 362,06;
II – 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2017 – R$ 383,36;
III – 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2017 – R$ 404,66.
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2017: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas vencidas após 31/03/2017 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2017: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica de direito privado, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional ou de pessoa jurídica de direito público ou privado será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica – R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional – R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica – R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (Pessoa física, Pessoa Jurídica) – R$ 52,00
g) Revigoramento ou reintegração – R$ 32,00;
h) 2ª via da carteira profissional – R$ 32,00;
i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional – R$ 32,00;
j) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 26,00;
k) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Física) – R$ 26,00;
l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 37,00;
m) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Jurídica) – R$ 37,00;
n) Transferência de registro profissional – R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica ADIMPLENTE requerer ao CRB, a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha havido alteração cadastral na primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2017 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no § 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2017 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 10 de setembro de 2016.
Raimundo Martins de Lima - CRB–11/039
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia

Publicado no D.O.U. Seção 1, pág. 88 de 05/10/2016.

 

RESOLUÇÃO CFB Nº 159/2015.

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2016 e dá outras providências.


O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
CONSIDERANDO a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,81%; e a
DECISÃO do Plenário do CFB na 12ª Reunião Plenária Ordinária da 16ª Gestão, realizada no dia 18 de agosto 2015;

RESOLVE
Art.1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas, para o exercício de 2016, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 406,41.
b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme Art. 6º, III, da Lei Nº 12.514/2011.referida Lei:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 - R$ 616,61
2 De 50.001,00 a 200.000,00 - R$ 1.379,74
3 De 200.001,00 a 500.000,00 - R$ 1.847,50
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 - R$ 2.462,95
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 - R$ 3.078,40
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 - R$ 3.695,00
7 Acima de 10.000.001,00 - R$ 4.925,90
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I - 15%(quinze por cento), se pago até 31/01/2016; (R$ 345,45)
II - 10% (dez por cento), se pago até 28/02/2016; (R$ 365,77)
III - 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2016. (R$ 386,09)
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2016: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas vencidas após 31/03/2016 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2016: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional ou de pessoa jurídica será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 3º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 4º As taxas e serviços não sofrerão ajustes, mantendo-se os valores já praticados:
a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional - R$ 63,00;
b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório - R$ 63,00;
c) Registro principal de pessoa jurídica - R$ 105,00;
d) Registro secundário de profissional - R$ 32,00;
e) Registro secundário de pessoa jurídica - R$ 52,00
f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) - R$ 52,00
g) 2ª via da carteira profissional - R$ 32,00;
h) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 32,00;
i) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade, RCA, etc.) - R$ 26,00;
j) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade, RCA, etc.) - R$ 37,00;
k) Transferência de registro profissional - R$ 32,00.
Art. 5º É facultado ao profissional ou pessoa jurídica que quitar a anuidade até 31 de março requerer ao CRB, a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha havido alteração cadastral na primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 6º A anuidade do ano de 2016 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no § 2º do Art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As anuidades deverão ser pagas somente por meio de boletos bancários.
Art. 8º Os débitos anteriores a 2016 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção
monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros primeira anuidade de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Aos profissionais que requererem o primeiro registro será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2015.
Regina Céli de Sousa - CRB-8/2385
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia

Publicado no D.O.U. Seção 1, pág. 172 de 09/09/2015.

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