ANUIDADE 2024

Conforme disposto na Resolução CFB Nº259/23 e 262/23, disponibilizamos os boletos para pagamento da anuidade 2024, no link abaixo.

A anuidade Pessoa Física de 2024 foi fixada no valor de R$ 498,34.

O profissional poderá pagar a anuidade no boleto, de forma integral, para receber os seguintes descontos:

• 15% de desconto para pagamento integral até 31 de janeiro: R$ 423,59

• 10% de desconto para pagamento integral até 29 de fevereiro: R$ 448,51

• 5% de desconto para pagamento integral até 31 de março: R$ 473,43

Pagamento parcelado:

O profissional poderá dividir o pagamento em até 5 parcelas no boleto e tem até o dia 31 de janeiro para garantir o pagamento das parcelas com isenção de juros e correção monetária.

Segundo a Resolução CFB nº 259/2023 as parcelas serão fixas desde que:

• Parcelamentos iniciados em janeiro poderão ser feitos em até 5 parcelas sem juros;

• Parcelamentos iniciados em fevereiro poderão ser feitos em até 4 parcelas sem juros;

• Parcelamentos iniciados em março poderão ser feitos em até 3 parcelas sem juros.

• As anuidades pagas após 31 de março terão seus valores atualizados pela taxa referencial da INPC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento de juros de mora e multa de 1% (um por cento) ao mês de atraso.

• A inadimplência de qualquer das parcelas por mais de 30 (trinta) dias implica o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Confira o valor das parcelas:

• 2x de R$ 249,17

• 3x de R$ 166,11

• 4x de R$ 124,59

• 5x de R$ 99,67

Atenção: 

– O agendamento do pagamento no banco não garante o pagamento do boleto, já que a instituição não faz retenção do valor. É preciso que a conta tenha saldo igual ou superior no momento do agendamento.

O profissional que não quitar ou parcelar o tributo até o dia 31 de março ficará inadimplente junto ao CRB-10.

anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES

  • Até 50.000,00 – R$756,12;
  • De 50.001,00 a 200.000,00 – R$1.690,93;
  • De 200.001,00 a 500.000,00 – R$2.465,85;
  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$3.020,61;
  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$3.775,19;
  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$4.531,03;
  • Acima de 10.000.001,00 – R$6.040,41.

anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$756,12.

Qualquer dúvida permanecemos à disposição pelo e-mail crb10@crb10.org.br e pelos telefones: 51 3232-2880 / 3232-2856