Licença

A Licença temporária por dois anos é um recurso que o profissional ou a pessoa jurídica deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário. A licença por dois anos deve ser solicitada ao CRB-10, através de preenchimento de formulário próprio, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário (carteira e cédula), que deverão ficar arquivadas no Conselho até o término da licença (Resolução CFB 121/2011 / 138/2013).

A anuidade do ano em vigor será proporcional, levando em consideração a data da solicitação da Licença Temporária.

As anuidades dos anos anteriores (caso de inadimplência) serão devidas.

ATENÇÃO!!!

O Bibliotecário que, estando cancelado ou de licença, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licença ou cancelados. Se você têm conhecimento de irregularidades, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.


A documentação necessária é:

  • Requerimento à Presidente do CRB-10 solicitando a licença [arquivo]
  • Declaração sem exercício da profissão [arquivo]
  • Documentação que comprove a ausência de vínculo empregatício como Bibliotecária(o).