Transferência de CRB
O profissional que passar a exercer a profissão em outra região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a requerer transferência de registro, do CRB de origem ao CRB do novo domicílio profissional (Resolução CFB Nº 346/88).
Para a transferência de registro será exigido do profissional, no CRB de origem:
· Requerimento solicitando certidão de transferência, com indicação do destino; [Arquivo]
· Carteira de Identidade Profissional Bibliotecário – CIP;
· Cédula de Identidade Profissional Bibliotecário;
· Anuidade liquidada;
No CRB da nova Região será exigido do profissional:
· Requerimento solicitando transferência, indicando origem;
· Cópia da solicitação ao CRB de origem;
· Carteira de Identidade Profissional – CIP;
· Documentos do CRB de origem.