Transferência de CRB

O profissional que passar a exercer a profissão em outra região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a requerer transferência de registro, do CRB de origem ao CRB do novo domicílio profissional (Resolução CFB Nº 346/88).

Para a transferência de registro será exigido do profissional, no CRB de origem:

·         Requerimento solicitando certidão de transferência, com indicação do destino; [Arquivo]

·         Carteira de Identidade Profissional Bibliotecário – CIP;

·         Cédula de Identidade Profissional Bibliotecário;

·         Anuidade liquidada;

·         Taxa de Transferência de acordo com Resolução CFB em vigor.

No CRB da nova Região será exigido do profissional:

·         Requerimento solicitando transferência, indicando origem;

·         Cópia da solicitação ao CRB de origem;

·         Carteira de Identidade Profissional – CIP;

·         Documentos do CRB de origem.