O Registro Provisório é o número de registro que se recebe após a conclusão do curso, comprovado com emissão de uma Declaração da Universidade de que o aluno foi aprovado e está apto a colar grau de Bacharel em Biblioteconomia. Especificamente para o aluno que foi chamado para o exercício da profissão (seja de forma autônoma, contratação CLT ou nomeação em cargo público) mas ainda não recebeu o diploma.
A documentação necessária é:
- Requerimento à Presidente do CRB-10 solicitando o registro provisório [arquivo]
- Termo de Compromisso Assinado [arquivo]
- Declaração sem exercício da profissão [arquivo]
- Declaração da Universidade de que o aluno foi aprovado e está apto a colar grau de Bacharel em Biblioteconomia
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro ou Certidão Negativa do STE;
- Fotocópia da Cédula de Identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
- Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior a 45 anos;
- Fotocópia do Registro nacional de estrangeiros;
- Três fotografias ¾ recentes;
- Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente.
RECOLHIMENTO DAS SEGUINTES TAXAS AO CRB-10 (Após o recebimento dos documentos pelo Conselho.)
Anuidade Proporcional ao período a vencer – desconto 50% para 1ª anuidade.
Taxa de inscrição
OBSERVAÇÃO
Os documentos do registro provisório acima mencionados não precisarão ser autenticados . Para envio por Correios, copia simples.
Quando do 1º registro, serão devidos, apenas os duodécimos da anuidade relativos ao período vencido do exercício.
Veja o valor em Anuidade