Registro de Pessoa Jurídica
REGISTRO DE EMPRESA NO CRB-10
A empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros secundários em outras jurisdições de atuação, quando por prazo superior a 90 (noventa) dias. (Resolução CFB Nº 185/2017)
Para esse registro, a empresa ou instituição deverá provar personalidade jurídica e que o(s) responsável(eis) pela parte biblioteconômica seja(m) bibliotecário(s) registrado(s) e regulares.
A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação é sempre do bibliotecário, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
Poderá ser encarregado da parte técnica, o bibliotecário, com registro definitivo ou provisório no Conselho Regional de Biblioteconomia, da jurisdição onde a empresa ou instituição presta serviços.