Registro de Pessoa Física

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 4º e incisos, do Decreto 56.726, Resolução CFB 121/2011, Resolução 138/2013 e do Código de Ética Profissional.

Registro Provisório

Registro Definitivo