Transferência de CRB

O profissional que passar a exercer a profissão em outra região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a requerer transferência de registro, do CRB de origem ao CRB do novo domicílio profissional (Resolução CFB Nº 346/88).

Para a transferência de registro será exigido do profissional, no CRB de origem:

  • requerimento solicitando certidão de transferência, com indicação do destino;
  • comprovação do recolhimento da anuidade do exercício em curso;
  • comprovação do recolhimento da taxa de certidão de transferência, fixada pelo CFB. Art. 3o

No CRB da nova Região será exigido do profissional:

  • requerimento solicitando transferência, indicando origem; [arquivo]
  • cópia da solicitação ao CRB de origem;
  • Carteira de Identidade Profissional – CIP;
  • documento do CRB de origem.