RESOLUÇÃO n.º 029/2000 – CFB

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

RESOLUÇÃO CFB N.º 029, DE 09 NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:

Art.1º – Fixar para o ano de 2001 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

I – Bibliotecário……………………………………. R$ 184,00

II – Pessoa Jurídica………………………………. R$ 368,00

Parágrafo Único – O pagamento integral efetuado até 31.01.2001 terá desconto de 15% (quinze por cento); até 28.02.2001, de 10% (dez por cento) e até 31.03.2001, 5% (cinco por cento);

Art.2º – O valor da anuidade, após 31 de março de 2001, será corrigido pela variação mensal do IGPM/FGV, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art.3º – Os débitos relativos às anuidades do exercícios anteriores serão calculados da seguinte maneira:

I – conversão, em reais, dos valores correspondentes à anuidade/2000, tomando por base a UFIR do mês da sua extinção (outubro/2000); II – a partir de 01/11/2000, correção mensal dos valores convertidos, tomando por base a variação do IGPM/FGV; III – acréscimo aos valores corrigidos de juros e multa, como previsto no artigo 2º desta Resolução.

Art.4º – Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) de meses que faltarem para o término do exercício de 2001, incluindo-se o mês de registro, na integra.

Art.5º – Toda pessoa física com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art.6º – As taxas e serviços terão os seguintes valores:

registro de pessoa física…………….R$ 46,00

registro de pessoa jurídica………….R$ 92,00

carteira profissional…………………. R$ 34,50

2ª via carteira profissional………… R$ 69,00

cédula de identidade………………….R$ 8,00

certidões………………………………….R$ 8,00

registro secundário……………………R$ 46,00

Parágrafo Único – Todo os valores previstos neste artigo, sofrerão correção monetária mensal, a partir de 31/01/2001, pela variação do IGPM/FGV.

Art.7º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se disposições em contrário.

José Fernando Modesto da Silva
Presidente do Conselho