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AVISO ANUIDADE 2022 – BOLETO BANCÁRIO

Logo iremos liberar o link para a emissão dos boletos!

LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO ANTES DE EMITIR SEU BOLETO:

Por determinação do BANCO CENTRAL, os boletos bancários devem ser obrigatoriamente registrados na rede bancária pelo Conselho – nosso registro não é automático, realizamos uma vez ao dia.

Assim, os boletos só poderão ser quitados a partir do dia seguinte ao da emissão (até a data de vencimento) quando gerados em dias de semana ou, após dois dias úteis (48h), quando gerados em finais de semana ou feriados.

Lembrando que o Conselho trabalha em horário comercial – 9h / 17h – de segunda a sexta-feira, o último registro será às 17h. Após este horário, o novo registro será efetuado apenas no dia útil seguinte. Portanto, considere que, para que seja possível fazer o pagamento em 24h, o boleto deverá ser gerado antes das 17h.

Solicitamos que seja impresso apenas uma opção de boleto – integral OU parcelado – cada boleto impresso deve ser registrado e gera tarifas bancárias. Portanto, não gere boleto caso não haja intenção de pagamento. Leia, também, as instruções enviadas para o seu e-mail. Na dúvida entre em contato com o Conselho – crb10@crb10.org.br

O boleto parcelado deve ser gerado mês a mês e, o vencimento está previsto para o último dia do referido mês em vigor. O mesmo poderá ser antecipado, obedecendo ao horário de emissão e registro, conforme consta acima.

Para negociações de anuidades de anos anteriores, solicite por e-mail: crb10@crb10.org.br

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